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0040600-07.2007.5.02.0012

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0040600-07.2007.5.02.0012 RECLAMANTE: SERGIO DAMACENA ANNANIAS RECLAMADO: ALPHA SECCURY LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d6f5d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Ciente do retorno dos autos da 2ª Instância. A 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, deu provimento ao agravo de instrumento para destrancar e processar o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, negou-lhe provimento (ID 995e3e6). Restou mantida, integralmente, a decisão de origem (ID 5e419fa) que indeferiu a expedição de ofícios a plataformas de apostas eletrônicas (bets), assentando o Tribunal Regional que a disciplina da Lei nº 14.790/2023 impõe a transferência obrigatória de eventuais prêmios para contas bancárias vinculadas ao apostador, permitindo a localização e constrição de valores por meio dos convênios eletrônicos ordinários (SISBAJUD), sem necessidade de ofícios individuais e genéricos às empresas operadoras. Diante da confirmação do indeferimento da diligência requerida, intime-se o exequente para que, no prazo improrrogável de 10 dias, indique meios inéditos, concretos e eficazes para o prosseguimento da execução e satisfação do crédito. Ressalte-se que o mero requerimento de diligências já realizadas, infrutíferas ou meramente burocráticas não interrompe o curso prescricional (STJ, Tema 568 / REsp 1.340.553-RS). Decorrido o prazo in albis ou sem a apresentação de medidas executivas efetivas, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de 2 (dois) anos da prescrição intercorrente, com o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório/sobrestamento para controle interno, nos moldes do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DAMACENA ANNANIAS

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