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TJDFT · 2ª Vara de Execução Fiscal do DF · Edital
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º 0040474-16.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESDRA P. R. CHAER - ME, ESDRA PEREIRA RAMOS CHAER Objeto: Intimação das partes executadas ESDRA P. R. CHAER - ME (CNPJ 04.300.502/0001-99); ESDRA PEREIRA RAMOS CHAER (CPF297.786.621-34) os quais se encontram em local incerto e não sabido. A Dra. YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, as partes executadas acima qualificadas, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O pagamento das custas finais deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Esclarecemos que o pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. Caso necessite de auxílio, procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, artigo 100, § 4º). E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade. Eu, VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. Brasília/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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