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TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040334-48.2026.4.05.8000 AUTOR: JAQUELINE MARIA DA SILVA SALES ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO SIMPLICIO DA SILVA - AL18034 REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Todavia, através de consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta Seção Judiciária, constatou-se a existência de processo idêntico (processo n. 0030883-96.2026.4.05.8000 ), ainda em tramitação, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (com identidade de atos impugnados). Diante da existência de litispendência, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito. Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Maceió-AL, data e hora registradas no sistema. Juiz(íza) Federal - 9ª Vara Federal de Alagoas
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