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TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039895-91.2026.8.27.2729/TO AUTOR: RENITON MARTINS BARROS ADVOGADO(A): RAVENA RIBEIRO MARTINS BRISOLA (OAB TO013056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RENITON MARTINS BARROS em face de ALM EMPREENDIMENTOS LTDA e AMANDA ESTEFANY SILVA DE PAULA BASTOS. Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora indicou links externos na plataforma Google Drive como meio de acesso aos arquivos de áudio utilizados como elemento de prova de suas alegações, especialmente aqueles relacionados às tratativas mantidas com as requeridas e seus representantes. Todavia, esta forma de apresentação de provas/documentos não pode ser aceita em juízo, pois seu conteúdo pode ser alterado, removido, restringido ou tornar-se inacessível, além de não integrar formalmente os autos, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 5/2011, alterada pela Instrução Normativa nº 1/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar diretamente aos autos a prova que pretende produzir, em formato admitido pelo sistema processual, com a respectiva identificação. Caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5º, da Instrução Normativa TJTO nº 5/2011, caso em que deverá contatar a CPE para remessa do arquivo e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar a parte autora para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias; - Após a juntada dos documentos, concluir os autos para análise da tutela de urgência, com inclusão no localizador de urgentes.
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