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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0039700-67.2010.5.23.0001 RECLAMANTE: GILNEY MIRANDA DE ALMEIDA RECLAMADO: DE ART COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) Fica, Vossa Senhoria notificada, nos termos do despacho a seguir: Considerando que os ínfimos valores mensalmente penhorados (R$ 39,79 - id.d72b75b) não assegurarão nem o pagamento das correções monetárias do débito reconhecido nestes autos, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo OUTRAS diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias. CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. MERCIA NEISA DOURADO MONTALVAO E ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - GILNEY MIRANDA DE ALMEIDA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0039700-67.2010.5.23.0001 RECLAMANTE: GILNEY MIRANDA DE ALMEIDA RECLAMADO: DE ART COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08b722 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os extratos bancários de id.36145ce e id.c7aff39, bem como os documentos de id.4249d77, determino: 1. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, via email, determinando que COMPROVE o depósito do valor descontado do benefício previdenciário auferido pelo executado GILBERTO MAURO COELHO em conta judicial vinculada a estes autos e partes, em comprimento a penhora efetivada sob o id.d72b75b, no prazo de 15 dias , sob pena de caracterização de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. 1.2. Instrua-se o ofício com cópia dos seguintes expedientes: id. 93f773b, id.d72b75b e id.4249d77. 1.3. Em respeito ao princípio da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho, digitalmente assinado, valerá como ofício. 2. Ato contínuo, considerando que os ínfimos valores mensalmente penhorados (R$ 39,79 - id.d72b75b) não assegurarão nem o pagamento das correções monetárias do débito reconhecido nestes autos, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo OUTRAS diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias. 3. Após a manifestação do INSS, retornem-se os autos conclusos para deliberação, observando-se o decurso de prazo certificado no id.87a9855. pr CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILNEY MIRANDA DE ALMEIDA
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