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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por ART LATEX INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA em face de AUGUSTO ESTURÃOS DE MORAIS e outra visando o recebimento dos créditos representados pelos documentos de fls. 18 e ss. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/377. Despacho de ajuizamento positivo da ação às fls. 398. Regularmente citados, conforme fls 487 e 489, quedaram-se os réus inertes, não tendo oferecido embargos, conforme determina o art 702 do Código de Processo Civil É o relatório. Decido. Considerando a inércia do réu, que, citado para a lide, deixou de opor embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Isto posto, na forma do artigo 701, § 2º, do C.P.C., converta-se o mandado de pagamento em mandado executório, ficando constituído de pelo direito de título executivo. Sucumbente, suportará o réu a taxa judiciária, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Intime-se e requeira o Autor a execução, na forma adequada. P.R.I.
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