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0039397-48.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0039397-48.2026.8.17.8201 AUTOR(A): CREUSA MARIA DE VASCONCELOS, ELIANE MARIA VASCONCELOS DE LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos, etc. CANCELAR A AUDIÊNCIA SE JÁ DESIGNADA. Compulsando os autos, verifica-se dos fatos descritos na inicial a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, do CPC, aplicação admitida nos Juizados Especiais Cíveis, conforme Art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJ-PE nº08, de 13/04/2020. Levando em consideração o princípio da razoável celeridade, duração e solução meritória do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF, e 4º do CPC), bem como, observando os critérios da informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, diploma legal que rege a tramitação dos processos de competência dos Juizados Especiais, além do objeto em litígio na presente demanda ter natureza predominantemente de direito, situação que, em regra, dispensa dilação probatória em audiência, podendo, assim ser dispensada a realização de audiência UNA (CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO), dando-se prosseguimento do processo, com as providências dos expedientes a seguir: 1-Citação/intimação do(a)(s) demandado(a)(s) por carta, com AR ou qualquer outro meio eletrônico informados nos autos para, querendo, no PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇÃO aos termos do pedido formulado no peça inicial, juntar toda prova documental que porventura tenha a produzir, manifestando-se também sobre a prova documental já apresentada nos autos pelo(a) demandante, sob pena de revelia, (lavrando certidão após o decurso do prazo). 2- Oferecida a defesa, cumpridos os expedientes necessários, (sem que os autos voltem conclusos), intime-se a parte demandante, para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, se manifestar de eventuais preliminares arguidas e da prova documental que instruiu a peça de bloqueio, sob PENA DE PRECLUSÃO, bem como sobre a proposta de acordo se houver. 3- Após, venham os AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, procedendo posteriormente à intimação das partes. 4-As partes com advogado constituído deve se manifestara por meio e petição nos autos, todavia na hipótese de partes sem advogada admite-se a juntada de Requerimento e/ou enviados para o e-mail da unidade do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, cujo endereço eletrônico é (jecrc05.capital@tjpe.jus.br), com envio da cópia de documento de identificação. Cumpre observar, que em qualquer fase processual, havendo as partes firmado ACORDO, venham os autos conclusos, para proferir sentença homologatória. Assim como as PARTES PODERÃO APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO. Cumpram-se os expedientes necessários. Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito LCMSL

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