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0038677-58.1984.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível

    Processo 0038677-58.1984.8.26.0100 (583.00.1984.038677) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Benedito Batalha Padre de Souza - Celeste Zulmira Batalha de Souza - - Maria Regina Sposatti Batalha de Souza - - Jose Alexandre Batalha de Souza - Maria Geralda Marrella Adriao - No que concerne à intimação da terceira interessada e inventariante Mafalda Paula Marrella, assiste razão à exequente. A intimação por carta, embora entregue no endereço, foi recebida por terceiro (fls. 691/692), o que não assegura a ciência inequívoca da destinatária quanto à execução e aos atos expropriatórios, tal como determinado a fls. 674/675. Diante disso, e considerando o recolhimento da taxa de diligência (fls. 726/732), de rigor a expedição de mandado de intimação pessoal por oficial de justiça, no endereço da Rua Iperoig nº 561, apto. 34, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05016-000. Lado outro, a pretendida intimação por hora certa, por sua vez, somente se legitima acaso o oficial de justiça, após as diligências dos arts. 252 e 253 do CPC, verifique a ocultação da destinatária. Quanto à penhora dos frutos civis do bem constrito, verifico que o óbice consignado na decisão de fls. 674/675 foi efetivamente superado. Com a juntada dos documentos de fls. 706/723 que evidenciam contrato de locação em vigor, a identificação do locatário e o valor mensal dos alugueres, restaram atendidos os elementos concretos cuja falta impedira a constrição. A constrição dos alugueres, contudo, deve guardar estrita correspondência com a extensão da penhora já efetivada, que recaiu unicamente sobre 1/3 (um terço) ideal do imóvel, conforme reconhecido pelo laudo homologado a fls. 674/675. No tocante ao cumprimento da medida pela administradora Rebeca Administração Personalizada de Imóveis Ltda., pessoa jurídica estranha à lide, sua atuação encontra amparo no dever geral de colaboração de terceiros com a Justiça (arts. 378, 380 e 403 do CPC). Diante do exposto, expeça-se mandado de intimação pessoal da terceira interessada e inventariante Mafalda Paula Marrella, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço da Rua Iperoig nº 561, apto. 34, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05016-000, para ciência formal da presente execução e de todos os atos expropriatórios, autorizada a intimação por hora certa caso o oficial de justiça constate a ocultação da destinatária, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC, aproveitado o preparo já recolhido. Defiro, outrossim, a penhora de aluguéis do imóvel de matrícula nº 36.423, limitada à fração ideal de 1/3 objeto da constrição. Intime-se a administradora Rebeca Administração Personalizada de Imóveis Ltda., para que proceda ao depósito judicial mensal de 1/3 dos valores dos alugueres em conta vinculada a estes autos, a partir do primeiro vencimento subsequente à sua intimação e enquanto perdurar a constrição, devendo, no primeiro depósito, esclarecer a titularidade das quotas do imóvel e a composição dos valores administrados, sob ciência de que o descumprimento injustificado sujeitá-la-á às medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa, a serem oportunamente arbitradas. Serve a presente decisão digitalmente assinada como ofício à administradora Rebeca Administração Personalizada de Imóveis Ltda., Para fins de controle, anoto a informação de fl. 707 de que o locatório se encontra em atraso com o pagamento dos aluguéis. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: ESTELA CHA TOMINAGA (OAB 234283/SP), ESTELA CHA TOMINAGA (OAB 234283/SP), ESTELA CHA TOMINAGA (OAB 234283/SP), ESTELA CHA TOMINAGA (OAB 234283/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP)

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