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0038333-44.2011.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém´ Processo nº: 0038333-44.2011.8.14.0301 Decisão Vistos etc. Trata-se de ação ordinária de apuração e revisão de débito c/c pedido de tutela antecipada e danos morais, proposta por DIVEL VEÍCULOS contra BANCO DO BRASIL (ID 22123944). Os autos retornaram da instância superior após o trânsito em julgado (ID 51341247) do acórdão que desconstituiu a sentença anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento do feito, com a intimação da parte ré para apresentar os contratos relativos às operações discutidas na demanda. A parte autora requereu o cumprimento do acórdão de ID 22123968, mediante a intimação da instituição financeira para apresentação dos instrumentos contratuais (ID 80772227. O BANCO DO BRASIL S.A., por sua vez, requereu a regularização de sua representação processual (IDs 120834043, 100674231 e 88570011), com a juntada de procuração e substabelecimento, a exclusão dos patronos anteriores, a realização das intimações exclusivamente em nome do advogado indicado e a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação. Recebo os instrumentos de mandato e substabelecimento apresentados pela parte ré. À Secretaria para que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive quanto à exclusão dos antigos patronos, desde que não possuam poderes próprios ainda vigentes, e ao cadastramento do advogado indicado para recebimento exclusivo das intimações, observada sua regular habilitação nos autos. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar que a parte exiba documento que se encontre em seu poder. No caso, a apresentação dos instrumentos contratuais foi expressamente determinada pelo acórdão transitado em julgado (ID 22123968), estando as operações suficientemente individualizadas na petição inicial (ID 22123944). Dessa forma, em cumprimento ao comando emanado da instância superior, intime-se o BANCO DO BRASIL S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os contratos e demais instrumentos de contratação relativos às seguintes operações bancárias objeto da demanda: 1. Ourocard Empresarial Visa, operação nº 48632823, com vencimento em 05/07/2011; 2. BB Giro Rápido Crédito Rotativo, operação nº 46135, com vencimento em 01/07/2011; 3. BB Giro Rápido FAT/Conta Própria, operação nº 76506599, com vencimento em 30/06/2011; 4. BB Capital de Giro Mix Pasep, operação nº 76506619, com vencimento em 30/06/2011; 5. BB Capital de Giro Mix Pasep, operação nº 76506851, com vencimento em 27/06/2011; 6. BB Capital de Giro Mix Pasep, operação nº 76507019, com vencimento em 30/06/2011; 7. BB Giro Empresa Flex, operação nº 76505893, com vencimento em 15/07/2011; 8. BB Giro Empresa Flex, operação nº 76507135, com vencimento em 22/07/2011; e 9. Desconto de Cheques, operação nº 49150652, com vencimento em 24/06/2011. Deverão ser apresentados os instrumentos originários de contratação e, se existentes, os respectivos aditivos, termos de adesão, renovação ou renegociação vinculados às operações acima especificadas. Na impossibilidade de apresentação de algum dos documentos, a parte ré deverá prestar justificativa específica, individualizando a respectiva operação e informando as diligências realizadas para localização do instrumento. Fica a instituição financeira advertida de que a não apresentação injustificada dos documentos ou a recusa ilegítima poderá acarretar as consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema.

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