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0037916-84.2025.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0037916-84.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: MARILIA GABRIELA PEREIRA DE LIMA EXECUTADO(A): RODRIGO TENORIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que a parte executada foi regularmente citada para pagamento do débito e, dentro do prazo legal para oposição de embargos à execução, efetuou o depósito da quantia de R$ 2.245,76, correspondente a 30% do valor executado, bem como requereu o parcelamento do saldo remanescente, tenho que o pedido se amolda à faculdade prevista no art. 916 do CPC, cuja concessão constitui direito potestativo do executado, desde que observados os requisitos legais. Registre-se que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC pode ser exercido até o termo final do prazo para apresentação dos embargos à execução, sendo tempestivo o requerimento formulado pela parte executada. Diante disso, o pedido de parcelamento foi apresentado tempestivamente. Assim, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 do CPC, suspendendo os atos executivos enquanto adimplidas as parcelas vincendas, na forma do § 3º do referido dispositivo. Reconheço, ainda, o pagamento parcial de R$ 2.245,76 como valor incontroverso, determinando o seu abatimento do débito executado, apurando-se saldo remanescente de R$ 5.317,75, conforme indicado pela parte exequente, sujeito à atualização monetária e aos juros legais até o efetivo pagamento. Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente na petição de id. 253425854, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente para levantamento da quantia depositada, observados os dados bancários informados. A parte executada deverá promover o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do art. 916 do CPC. Comprovado o depósito de cada parcela, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão. Advirta-se a parte executada de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das prestações vincendas, o restabelecimento dos atos executivos e a incidência da multa prevista no art. 916, § 5º, do CPC. Intimem-se." RECIFE, 9 de setembro de 2026 Nome: MARILIA GABRIELA PEREIRA DE LIMA Endereço: R AMÁLIA BERNARDINO DE SOUSA, 454, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-150 Nome: RODRIGO TENORIO DOS SANTOS Endereço: AV OSCAR PEREIRA DA SILVA, 100, SANTO ANTÔNIO, BELO JARDIM - PE - CEP: 55152-110

  2. Citação

    TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Citação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0037916-84.2025.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIA GABRIELA PEREIRA DE LIMA EXECUTADO(A): RODRIGO TENORIO DOS SANTOS CITAÇÃO Fica V. Sa. ciente da execução ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a pagar, em 03 (três) dias, a dívida constante do título executivo no valor de R$ 7.485,85, nos termos do art. 829, caput, do CPC, tudo conforme despacho transcrito abaixo: DESPACHO: '...........citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida, concernente ao débito vencido e indicado no id. 249208762, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de seus bens, facultando-lhe o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC (30% de entrada e o saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora), bem como a apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após seguro o juízo pela penhora, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE." Em caso de pagamento, o devedor deverá realizar o depósito do valor em conta judicial à disposição deste juízo, no Banco do Brasil, através de emissão de guia de depósito disponível no link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx. Efetuado o pagamento da reportada guia, o devedor deverá juntar aos autos do processo acima reportado, cópia do comprovante de pagamento. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão ser acompanhadas por advogado ou defensor público. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido nos autos tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). Em cumprimento a Instrução Normativa nº 06 de 08 de março de 2017: Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25090912193710100000210019897 RECIFE, 25 de agosto de 2026. ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: RODRIGO TENORIO DOS SANTOS Endereço: AV OSCAR PEREIRA DA SILVA, 100, SANTO ANTÔNIO, BELO JARDIM - PE - CEP: 55152-110 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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