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TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037564-55.2026.4.05.8300 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDOMIRO XAVIER DE SANTANA - PE54564 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA (Homologação de acordo - não previdenciário) Trata-se de demanda em que as partes firmaram transação, para encerrar o presente feito. É lícito às partes estabelecerem as condições que melhor atendam à pronta resolução do litígio, com observância da lei, como se detecta na hipótese. No caso, a demandada propôs e a parte autora aceitou a proposta de acordo. Cumpre, pois, homologar a transação, observando-se as disposições consignadas na propositura. Homologo, por sentença, para que surta o efeito legal, a transação estabelecida pelas partes, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do CPC, c/c. o art.22, par. ún., da Lei nº 9.099/95. Juros, correção monetária e honorários advocatícios na forma do acordo. Arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura. Juiz Federal
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