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0037408-15.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037408-15.2026.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0814721-04.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00457441 AGTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: ESPÓLIO DE NORMA DO REGO BARROS SOUZA DE MENDONÇA ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE SOUZA DE MENDONÇA OAB/RJ-110575 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DA UNIMED-RIO PARA A UNIMED-FERJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. LEGITIMIDADE PASSIVA.RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES ANTERIORMENTE CONSTITUÍDAS. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO. Pretensão recursal voltada à reforma de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve a Unimed-FERJ no polo passivo do cumprimento de sentença. Irresignação da executada. Relação jurídica de natureza consumerista. Artigos 2º e 3º do CDC e Súmula nº 608 do STJ. Transferência integral da carteira de beneficiários que configura sucessão empresarial perante a coletividade de consumidores. Sucessora que assume as obrigações relacionadas à atividade econômica sucedida. Circunstância de o contrato não estar ativo na data da transferência que não afasta a responsabilidade pela obrigação judicial anteriormente constituída. Responsabilidade solidária entre as cooperativas integrantes do Sistema Unimed. Súmula nº 286 deste Tribunal. Pedido subsidiário de redução das astreintes. Ausência de demonstração de erro de cálculo, impossibilidade de cumprimento ou desproporção manifesta entre a multa e a obrigação imposta. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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