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TJPE · Seção B da 20ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037090-34.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250886133, conforme segue transcrito abaixo: "Verifico a juntada de petição da parte autora (ID 238349204) noticiando a decretação de falência das empresas rés (sentença falimentar acostada no ID 238349212), requerendo a citação das empresas na pessoa da Administradora Judicial nomeada. A referida pretensão merece acolhimento. A documentação acostada no ID 238349212 comprova, de forma inequívoca, que o Juízo da Seção B da 26ª Vara Cível da Capital (Processo nº 0035526-54.2024.8.17.2001) convolou a Recuperação Judicial do Grupo Império em Falência. Com a decretação da quebra, ocorre a dissolução da personalidade jurídica das devedoras, nascendo a figura da "Massa Falida", ente despersonalizado que passa a ser representado em juízo pelo Administrador Judicial nomeado, consoante exegese conjunta dos artigos 22, III, "c" e "n", e 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Noutro giro, ressalto que a decretação de falência não atrai a competência para o julgamento da presente Ação Monitória neste momento processual. Diante do exposto, defiro o pedido de ID 238349204. Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento (AR) em nome da Massa Falida, na pessoa de sua Administradora Judicial, Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda. (representada por Armando Lemos Wallach), no endereço indicado à petição retro: Rua Senador José Henrique, nº 231, Sala 2.306, Empresarial Charles Darwin, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP 50070-460. A citação deverá observar as cominações constantes nos mandados anteriores (IDs 230525541 e 230525542), fluindo, a partir da juntada do AR, o prazo legal para pagamento ou oferecimento de embargos monitórios (Art. 701 e 702 do CPC). Cumpra-se. Intimem-se." RECIFE, 10 de setembro de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0037090-34.2025.8.17.2001
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