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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 0037028-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1014976-52.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - J.B.L.C. - - L.F.B.L. - - L.V.B.L. - E.G.R.L.C. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (FLS. qual alega, em síntese, excesso de execução, sustenta a necessidade de abatimento de valores pagos e impugna parcelas incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente. Por ora, a fim de analisar o aludido excesso de execução por cobrança de parcelas já pagas, faz-se necessária a perícia contábil. Havendo divergência entre os valores pretendidos pelas partes, razão de ser da alegada inexatidão dos cálculos e excesso de execução, nomeio perito(a) contador(a) judicial o(a) Sr(a). Aurea Rita de Oliveira Sampaio, que deverá ser intimado(a) para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), devendo as partes, querendo, se manifestarem em 05 dias sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º do Código de Processo Civil). Se de acordo, a parte impugnante/executada, deverá providenciar o pagamento, no prazo de 10(dez) dias. Caso não esteja de acordo com o valor da proposta, os autos tornarão conclusos para arbitramento dos honorários, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil (art. 465, § 3º do Código de Processo Civil), a serem pagos no mesmo prazo, supra mencionado. Arbitrado o valor e adiantados os honorários, o perito, deverá ser intimado a apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Concluída a perícia contábil, dê-se vista às partes para manifestação e tornem-me conclusos para decisão sobre a impugnação aos cálculos e para, levantamento dos valores depositados a quem de direito. Ressalte-se que não há deferimento de gratuidade da justiça às parte executada. Intime-se. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP), RÁISES TASSILA FERREIRA DA SILVA (OAB 483195/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
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