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TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036001-17.2026.4.05.8400 AUTOR: TEREZINHA DANTAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA - RN12060 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA - RN12061 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos e/ou adotar as providências abaixo relacionadas: Constatando-se que a parte autora instruiu o feito com documentação médica idêntica àquela apresentada em demanda anterior (processo nº 0010919-81.2026.4.05.8400), carecendo de laudos, exames ou atestados médicos recentes e atualizados que demonstrem o atual estágio de suas condições de saúde e o preenchimento contemporâneo do requisito de impedimento de longo prazo, juntar aos autos documentos médicos atualizados (laudos, exames, atestados ou relatórios médicos recentes) que comprovem o seu estado de saúde atual. O não cumprimento INTEGRAL do ato ordinatório implicará na EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: "Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação". Natal, 9 de setembro de 2026. IVANALDO RODRIGUES DE SOUZA Servidor(a)
TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Citação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036001-17.2026.4.05.8400 AUTOR: TEREZINHA DANTAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA - RN12060 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA - RN12061 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e PERMANENTE/ACIDENTE/LOAS) 1. CITE-SE a parte ré para tomar ciência da ação (prazo de 1 [um] dia no sistema). 2. PRAZO DE RESPOSTA: 15 (quinze) dias da juntada do laudo pericial/estudo social. Considerando os termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/2001, bem como a necessidade de realização de perícia, inclusive para possibilitar a composição entre as partes, o réu poderá, querendo, responder à ação até 15 (quinze) dias da intimação do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como apresentar com a resposta todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01. No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar expressamente sobre se há ou não proposta de acordo. 3. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/PERMANENTE/ACIDENTE: designe-se perícia médica, e, após juntada do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. 4. LOAS DEFICIENTE: designe-se perícia (médica/estudo social), e, após juntada do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. 5. LOAS IDOSO: designe-se perícia social, e, após juntada do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. 6. TUTELA ANTECIPADA: considerando que há dois posicionamentos médicos em sentido contrário (atestado juntado pelo autor; perícia administrativa pelo INSS), incabível neste momento a antecipação de tutela, a qual será reapreciada na sentença, após perícia judicial. Natal, 9 de setembro de 2026. IVANALDO RODRIGUES DE SOUZA Servidor(a)
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