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TJPE · Seção B da 23ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035897-47.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254371734 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte demandada, embora devidamente intimada acerca do despacho de ID 249704778, permaneceu inerte, conforme certidão de ID 253943786. Considerando a existência de bloqueio judicial correspondente ao montante necessário ao custeio do tratamento, determino a transferência do valor constrito para conta judicial vinculada aos presentes autos. Após a efetiva transferência, expeça-se o competente alvará de levantamento, nos termos requeridos na petição de ID 253839932. Deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, anexar cópia da correspondente nota fiscal, sob pena de sofrer os efeitos legais. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de setembro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0035897-47.2026.8.17.2001
TJPE · Seção B da 23ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035897-47.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249704778, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, instada para se manifestar sobre a efetiva disponibilização dos valores necessários à realização do procedimento, bem como comprovar a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a parte ré quedou-se inerte, limitando-se apenas a informar não possuir interesse na produção de provas (ID 248792354). Desta feita, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino o bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da demandada, até o limite de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), sendo R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) correspondentes aos honorários da equipe médica e R$ 10.000,00 (dez mil reais) relativos à denominada “taxa robótica”, exclusivamente para assegurar a realização do procedimento cirúrgico objeto da tutela de urgência. Com o resultado, intimem-se as partes. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem qualquer manifestação do executado, fica, de logo, convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5°, CPC), sem a necessidade da lavratura de termo. Em caso de manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito." RECIFE, 25 de agosto de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0035897-47.2026.8.17.2001
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