Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0035734-81.2022.8.26.0053/15 - Precatório - Regime Previdenciário - Silvia Penninck dos Santos - 1) Providencie a credora a juntada dos documentos abaixo, exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Comprovante atualizado de situação regular do CPF junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; - Documentação apresentada quando do pedido de habilitação do herdeiro deste incidente; - Inventário / formal de partilha (e de sobrepartilha, se houver), no qual consta o valor aqui requisitado. 2) Sem prejuízo, vista às partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. - ADV: CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0035734-81.2022.8.26.0053 (processo principal 0044966-69.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Hilda Mamana Penninck - - Silvia Penninck dos Santos - - Ondina de Andrade Rafael Pinninck - - Estela de Andrade Penninck - - Hilda de Andrade Penninck - - Aline Rodrigues Penninck - - Zilda Rodrigues Penninck - - Robson Rodrigues Penninck - - Flavia Penninck - - Patrícia Penninck dos Santos - - Claudio Penninck Junior - - Vera Lia Penninck Claudiano - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA (OAB 111878/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.