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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0035679-92.1999.8.26.0100 (583.00.1999.035679) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Cofel Comercial e Industrial de Ferro Ligas Ltda. - FUNDIÇÃO WINDSOR LTDA - Durval Clá Dias - - Maria do Camrmo Ceron Benincasa - - Prestes Advogados Associados - - Pedro Matias Oscar Pablo Kuhles Ebert e outros - Luiz Carlos Guezine Pires e outro - Banco Itau S/A - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outros - União Federal e outro - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - - Sab Wabco do Brasil S.a - - Carlos Alberto Benincasa - - GERSON OLIVEIRA MARTINS - - SEBASTIÃO ANDREAZZA - - ANTONIO CAETANO DOS SANTOS. - - Antonio Caetano dos Santos - - Neiwalber Bonacir de Freitas - - Ivanildo Manoel da Silva - - Raimundo Ferreira de Lima - - Aurelino Vieira Pereira - - Misael Severino da Silva. - - Odair José Ferreira de Santana - - Leonardo Pazian Junior. - - Pablo Adan Martinez Rodales - - Marizete Santos da Silva Vieira - - Leonardo Pazian Junior - - Nelson Tadeu Goncalves - - Manoel Messias Duque - - Maria José Vieira Araújo - - MISAEL SEVERINO DA SILVA - - José Pereira Nunes - - Edmilson Ferreira de Santana - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruze - - Pedro Lima Caires - - Espólio de José Lopes Duque - - Espólio de Luiz Bispo dos Santos - - Espolio de Mariano Martins dos Santos e outros - Josias de Jesus Silva - - Maria José de Souza Lima e outros - - José Borges Ferreira - - Juares José da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 4270/4271: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de MLE ao credor José Pereira Nunes; e (ii) determinou a expedição de ofício ao BB, em reiteração, para que fornecesse extrato atualizado da conta do Espólio de Expedito Vital de Lima, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil. 2. Fl. 4276: manifestação de José Pereira Nunes, informando que os MLEs estão às fls. 4255 e 4262, devendo o MLE de fl. 4256 ser desconsiderado, haja vista a mudança do número de conta do credor pela instituição bancária. 3. Fl. 4277: manifestação do Síndico, juntando protocolo da decisão-ofício ao BB. 4. Fls. 4280/4281: manifestação de Maria José de Souza Lima e outros, requerendo o prosseguimento do feito com a aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 ao BB, tendo em vista que o prazo para manifestação do Banco decorreu em 06/04/2026. Requer, por fim, que seja o Banco compelido imediatamente a prestar esclarecimentos quanto ao estorno do valor, conforme determinado anteriormente por duas vezes. 5. Fls. 4283: manifestação de José Pereira Nunes, informando as folhas das procurações e juntando MLE em seu favor e de seu patrono 6. Fls. 4297/4298: manifestação do Síndico, (i) informando que o Banco do Brasil ainda não encaminhou resposta no tocante ao estorno da transferência realizada ao credor Espólio de Expedito Vidal de Lima, o qual informou às fls. 4184/4186 que ainda não recebeu seu crédito, não obstante o cartório tenha expedido o MLE; (ii) requerendo a reiteração de expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que forneça extrato atualizado da conta , de modo a informar se houve o estorno do valor do crédito do Espólio de Expedito Vidal de Lima; e (iii) se confirmado o estorno, opina pela imediata expedição do MLE. 7. Fl. 4301: manifestação do MP, nada opondo ao reiterado envio de ofício ao Banco do Brasil, para aferir sobre o pagamento do Espólio de Expedito Vidal de Lima e, oportunamente, que seja deliberado sobre eventual rateio suplementar, nos termos da decisão de fls. 4270/4271. Vieram os autos conclusos. 8. O prazo do ofício decorreu sem que tivesse resposta. Portanto, aplico a multa de R$ 50.000,00 ao Banco do Brasil. Ciência ao Síndico. Expeça-se ofício ao BB, em reiteração, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça extrato atualizado da conta do Espólio de Expedito Vital de Lima, de modo a informar se houve o estorno do valor pago do crédito, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e a parcela em que ocorreu, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, que deverá comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto, por oportuno, que além do protocolo junto ao banco, o ofício também deverá ser encaminhado ao seguinte e-mail: centraldeoficios@bb.com.br. Transcorrido o prazo sem resposta do Banco, intime-se o Banco do Brasil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Confirmado o estorno, expeça-se MLE em favor do Espólio de Expedito Vidal de Lima. 9. No mais, siga-se o fluxo da decisão anterior, registrando que o rateio suplementar será realizado após a resolução das controvérsias envolvendo o pagamento do Espólio. 10. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MARCIA MACHADO (OAB 223803/SP), MARCIA MACHADO (OAB 223803/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LILIAN IZABEL LEITE MOZARDO (OAB 102312/SP), GILMAR CHAGAS DE ARRUDA (OAB 107008/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), MARIO LUIZ DE MARCO (OAB 109021/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JORGE GALVÃO RIBEIRO (OAB 126051/SP), JORGE GALVÃO RIBEIRO (OAB 126051/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), IZABEL CRISTINA BERNARDES FERREIRA (OAB 132295/SP), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA (OAB 277B/PI), MARCELLY BISOGNINI JANSON (OAB 364223/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 96211/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS), BRENDA BARBOSA ARAUJO (OAB 384941/SP), RICARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 406203/SP), SORAYA EL KAK NOBRE (OAB 435930/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), RICARDO BERNARDES FERREIRA (OAB 47733/SP), ROMILDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 57030/SP), MARIO GREGORIN (OAB 57848/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), SINESIO JOSE DA CRUZ (OAB 78611/SP), JOSEMIR JOSE DOS SANTOS (OAB 84100/SP), FABIO LAHOZ WAGNER (OAB 88416/SP)
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