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TJPA · 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém´ Processo n°: 0034924-65.2008.8.14.0301 Decisão Vistos. Trata-se de autos autônomos de impugnação à concessão do benefício da gratuidade da justiça, ajuizada por JAIME MARTINS em face de PAULO GILBERTO ARAUJO DA SILVA (ID 62253626). A controvérsia objeto deste processo foi integralmente solucionada pela sentença proferida em 10/10/2019, que rejeitou a impugnação, manteve o benefício da justiça gratuita concedido ao impugnado e determinou o arquivamento dos autos com baixa na distribuição após o trânsito em julgado (ID 62253628, p. 5-6). Após a digitalização do feito, o requerido PAULO GILBERTO ARAUJO DA SILVA manifestou ciência da migração do processo para o sistema PJe e requereu genericamente o prosseguimento do feito (ID 78766845). O pedido não comporta acolhimento. Estes autos possuem objeto específico e autônomo, limitado à impugnação do benefício da gratuidade da justiça, matéria que já foi definitivamente apreciada pela sentença. A posterior migração dos autos físicos para o sistema PJE constitui providência meramente administrativa e não reabre fase processual já encerrada nem cria nova atividade jurisdicional a ser desenvolvida neste incidente. Assim, inexiste providência processual pendente nestes autos que justifique o prosseguimento requerido. Eventual pretensão relacionada à ação principal da qual se originou esta impugnação deverá ser formulada diretamente nos respectivos autos, não sendo cabível seu processamento neste feito incidental. Diante do exposto, indefiro o pedido de prosseguimento formulado após a migração dos autos para o sistema PJE. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não conste certificação nos autos. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme já determinado. Caso o trânsito em julgado já esteja certificado, proceda-se desde logo ao arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data registrada no sistema.
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