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TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Despacho
Trata-se de ação penal instaurada para apuração da suposta prática do delito previsto no artigo 129, §13 c/c art. 61, inciso II, alínea f e h, ambos do Código Penal, observada a aplicação da Lei nº 11.340/2006, figurando como réu HERBETHY BARBOSA DO NASCIMENTO. Réu Citado (index. 145). Resposta à acusação no index 178. No caso em tela, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária do (s) acusado (s) (art. 397 do CPP). Não há que se falar em inépcia da inicial acusatória ou ausência de justa causa, conforme já consignado na decisão que recebeu a denúncia. Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e , na forma do art. 399, do CPP, designo o dia 16/06/2027, às 13h para realização de AIJ. Intime-se o réu pessoalmente para comparecer à sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, em dia e hora acima descritos. Requisitem-se / intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta escrita à acusação para comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia. Ficam todos os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser justificados e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas, DEVENDO A PARTE/ TESTEMUNHA PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA/ ADVOGADO PARA REQUERER EVENTUAL PARTICIPAÇÃO REMOTA NA AUDIÊNCIA. Ciência ao MP e à Defesa Técnica.
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