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TJPR · 8º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Processo nº: 0034417-33.2019.8.16.0182 Exequente(s): JOÃO CARLOS DERBLI MAGALI ELAINE VERA CAETANO Executado(s): RICARDO ALESSANDRO DE LIMA 1. Expeça-se alvará em favor da autora MAGALI ELAINE VERA CAETANO para levantamento do valor penhorado, mediante transferência bancária. 2. Indefiro o pedido de busca de ativos financeiro do executado utilizando a ferramenta teimosinha, uma vez que já foi utilizada anteriormente. 3. Intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
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