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2 publicações identificadas.
TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Conforme determinado no despacho retro: Ao devedor na forma do § 2º do art. 854 do CPC para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, consoante o disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal; Em caso de inexistência de saldo suficiente, ao Exequente para requerer o que entender necessário.
TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Marleide Silva Oliveira Leal. Sustenta a terceira executada, ora excipiente, que a penhora on-line deferida por este Juízo recaiu sobre benefício previdenciário, razão pela qual requer o levantamento integral dos valores constritos, diante da natureza impenhorável da verba. É o relatório. Decido. Defiro à excipiente o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se onde couber. A exceção de pré-executividade, introduzida no direito brasileiro por Pontes de Miranda, tem por escopo possibilitar o conhecimento de matérias de ordem pública capazes de macular a validade da execução, desde que comprováveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Conforme sedimentado na doutrina e na jurisprudência pátrias, a exceção de pré-executividade destina-se a impedir o prosseguimento da execução quando cabalmente demonstrada a existência de vício formal ou matéria cognoscível de ofício, hipótese que não se amolda ao caso em exame. Compulsando atentamente os autos, verifico que as ordens de bloqueio emanadas por este Juízo recaíram exclusivamente sobre o primeiro e o segundo executados, conforme comprovantes anexos ao presente provimento. Ademais, os documentos acostados à exceção de pré-executividade não demonstram a alegada constrição patrimonial em prejuízo da terceira executada, assim como não comprovam a impenhorabilidade de eventual verba alcançada, sendo certo que os documentos de ids. 373 e 374 encontram-se ilegíveis, inviabilizando qualquer análise acerca de seu conteúdo. Pelas razões acima dispostas, rejeito a exceção de pré-executividade. Todavia, tendo em conta a gravidade do alegado pela terceira executada, intime-se-a para que comprove o bloqueio de valores asseverado, bem como a impenhorabilidade das verbas, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, à Secretaria do Gabinete do Juízo para que proceda à juntada dos resultados da ordem de bloqueio realizada na modalidade de repetição programada. Após, à serventia para cumprimento dos itens 3 e 5 da decisão de id. 349. Intimem-se.
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