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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0033560-24.2018.8.26.0576 (processo principal 1018960-78.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.E.C.S.J.R.P. - R.S.G. - Ficam as partes cientes do bloqueio judicial nas contas do(a)(s) devedor(a)(es), pelo Sisbajud, no valor de R$363,12, bem como o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), ciente(s) do prazo legal para, em querendo, oferecer(em) impugnação. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: JULIA MORIZONO MENDONÇA (OAB 424537/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP), JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP), FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB 405027/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0033560-24.2018.8.26.0576 (processo principal 1018960-78.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.E.C.S.J.R.P. - R.S.G. - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Raul de Souza Gorgatti; Valor atualizado: R$ 15.546,08 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB 405027/SP), JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP), JULIA MORIZONO MENDONÇA (OAB 424537/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
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