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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt nos EDcl no REsp 2215118/TO (2025/0188137-4) RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE:XAVANTE AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS S/A ADVOGADOS:ROGERIO BUENO DA SILVA - PR025961 RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS - TO004125 FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA - TO004098A MARILIA RAFAELA FREGONESI RODRIGUES - DF067938 KLEDSON DE MOURA LIMA - TO004111A JOSÉ HUMBERTO PEREIRA MUNIZ FILHO - TO010770B FILIPE OLIVEIRA BERNARDO DA SILVA - DF083972 AGRAVADO:MARIO ZOZ AGRAVADO:CASSIA REGINA LUCKMANN OUTRO NOME:CÁSSIA REGINA ZOZ AGRAVADO:EDMAR LUCKMANN AGRAVADO:DEISE KNISS LUCKMANN AGRAVADO:WORLEY XAVIER ADVOGADOS:ALVARO KÜSTER - SC047188 RITA GRACIANI FRANCISCO AQUINO - SC050186 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
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