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0032800-36.2005.5.04.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0032800-36.2005.5.04.0401 RECLAMANTE: DEBORA CARDOSO FLOR RECLAMADO: AJ IND COM REPR DE EQUIP MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73afa08 proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo proposto pela autora e pela segunda e terceira reclamadas no dia 02/09/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Concedo às reclamadas o prazo de trinta dias, após o pagamento do principal, para que comprove o pagamento das despesas com tabelionato e editais. Custas de R$ 44,24 pelas reclamadas, dispensadas. Intimem-se as partes. Determino seja cancelada a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD. Primeiramente, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, após, libere-se ao procurador das reclamadas (R$1.716,34). Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CARDOSO FLOR

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0032800-36.2005.5.04.0401 RECLAMANTE: DEBORA CARDOSO FLOR RECLAMADO: AJ IND COM REPR DE EQUIP MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73afa08 proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo proposto pela autora e pela segunda e terceira reclamadas no dia 02/09/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Concedo às reclamadas o prazo de trinta dias, após o pagamento do principal, para que comprove o pagamento das despesas com tabelionato e editais. Custas de R$ 44,24 pelas reclamadas, dispensadas. Intimem-se as partes. Determino seja cancelada a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD. Primeiramente, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, após, libere-se ao procurador das reclamadas (R$1.716,34). Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AJ IND COM REPR DE EQUIP MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME - JUAN JORGE TOSI MEDINA

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