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TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032723-53.2024.8.16.0182 Processo: 0032723-53.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$33.975,27 Exequente(s): Zulmira Rosa Machado Executado(s): DANIEL FERREIRA PONTUAL COBERTURAS E VIDROS LTDA 1. À Secretaria para que intime os executados, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem seus atuais endereços e o paradeiro do veículo dado em garantia, bem como indiquem outros bens passíveis de penhora, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas cabíveis. 2. Na sequência, indefiro o pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD, uma vez que o simples transcurso do prazo desde a última tentativa de constrição não autoriza, por si só, a repetição automática do bloqueio de ativos financeiros. A fase de execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser pautada pela utilidade e pela busca de resultados práticos, não se justificando a reiteração periódica e estéril de diligências que já se mostraram infrutíferas, sob pena de perpetuar a demanda. 3. À serventia para que solicite, através do convênio com a Receita Federal (Infojud), as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, bem como as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), juntando os respectivos comprovantes nos autos, bem como deixando os referidos documentos em sigilo médio. 4. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das informações, sob pena de extinção. 5. Por fim, com fulcro no art. 782, § 3º do CPC/2015, oficie-se ao SPC e ao SERASA (SERASAJUD) determinando a inclusão do nome da parte executada em seus cadastros, no que se refere ao débito em discussão nos presentes autos. Ainda, à Secretaria para que registre o nome da parte executada, bem como a data da respectiva inclusão em pasta própria, a fim de viabilizar futuramente o cumprimento do §4º do art. 782 do CPC/2015. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito JN
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