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0031711-89.2018.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0031711-89.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA FERNANDES MACHADO PERITO: RENATO VON RANDOW JUNIOR REQUERIDO: GIDEONI SOUZA ANDRADE Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS BORLOTT - ES2135 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer e de não fazer ajuizada por DALVA FERNANDES MACHADO em face de GIDEONI SOUZA ANDRADE, em que se discute, em síntese, controvérsia de vizinhança relacionada ao fechamento de janelas existentes no imóvel da autora, bem como a alegadas infiltrações, danos estruturais, construção de muro divisório e alteração de acesso comum. Verifico que, por decisão de ID 98576222, foi deferida a produção de prova pericial de engenharia civil, tendo sido nomeado como perito judicial RENATO VON RANDOW JUNIOR, com determinação de adoção das providências necessárias à realização da prova técnica. Considerando a necessidade de conferir efetividade à determinação judicial já proferida e de evitar maior delonga na instrução processual, DETERMINO à Diretora de Secretaria que dê imediato e integral cumprimento à decisão de ID 98576222, promovendo as providências necessárias à efetiva comunicação do profissional nomeado. Para tanto, deverá a Secretaria entrar em contato diretamente com o perito, inclusive por telefone e/ou correio eletrônico, utilizando os seguintes dados cadastrais: RENATO VON RANDOW JUNIOR, CPF: 098.644.707-28 CREA/ES: 14.000/D-ES. E-mail: renatpra@gmail.com, Telefone: (27) 99996-8138, Endereço profissional: Rua Curitiba, nº 1781, Bairro Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-563. O contato deverá cientificá-lo de sua nomeação e solicitar que acesse os autos e se manifeste acerca da aceitação do encargo, observando as determinações constantes da decisão de ID 98576222 e os prazos nela estabelecidos. Caso não seja possível estabelecer contato por meio eletrônico ou telefônico, proceda-se à intimação do expert por outro meio idôneo, inclusive no endereço profissional acima indicado, se necessário. Certifique a Secretaria nos autos, de forma circunstanciada, as providências adotadas e o resultado do contato realizado, inclusive indicando o meio empregado e eventual resposta apresentada pelo perito. Considerando que o feito se encontra submetido às diretrizes da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, conforme já consignado anteriormente, cumpra-se com urgência. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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