Publicações do processo

0031651-68.2021.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0031651-68.2021.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0031651-68.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00730112 AGTE: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: BANCO VOTORANTIM S.A, ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0031651-68.2021.8.19.0209 Agravante: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA Agravado: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 1007/1019), interposto contra decisão às fls. 987/996, que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento nos Temas 24 a 36, 621, 958 e 972 do STJ. O agravo foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil, segundo o qual, da decisão ora impugnada caberia o agravo interno, consoante artigos 1.030, §2º c/c 1.021 do CPC. No entanto, a agravante fundamenta seu agravo no artigo 1.042 do CPC. Assim, o recurso não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido. Frise-se, na medida em que analisada a questão sob a sistemática da repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o único recurso cabível em face da decisão que sobrestou o recurso especial era o agravo interno para o Órgão Especial (art. 1.030, §2º, do CPC/2015), esgotando-se nele a jurisdição. No sentido, decisão do e. STJ: "PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERPOSTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONTRABANDO DE CIGARRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1 - Consoante entendimento consolidado, em face da decisão que inadmite o recurso especial em razão da aplicação do rito dos repetitivos somente se admite a interposição de agravo regimental, de modo que a conversão de eventual agravo de instrumento somente seria possível se anterior a 19/11/2009. 2 - No entanto, é de ser julgada procedente a reclamação, porquanto o acórdão encontra-se em total dissonância com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de cigarros, porquanto, para além da sonegação tributária, tal conduta delitiva vulnera outros bens jurídicos (saúde, higiene e segurança pública) (AgRg no REsp 1588190/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 16/06/2016). 3 - Reclamação julgada procedente para anular o acórdão reclamado e determinar a subida do agravo interposto em face do julgamento do recurso em sentido estrito. (Rcl 10.776/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016)." À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto, na forma da fundamentação supra. Prossiga-se com o agravo interno de fls. 1000/1005. Intimem-se. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.