Publicações do processo

0031548-69.2026.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Liquidação por Arbitramento Nº 0031548-69.2026.8.27.2729/TO AUTOR: LUANA BISPO RIBEIRO ADVOGADO(A): ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018) ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO LUANA BISPO RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Foi determinada a intimação da parte autora para que recolhesse as despesas processuais ou comprovasse a alegada hipossuficiência. Intimada, a parte quedou-se inerte. FUNDAMENTAÇÃO Sobre o cancelamento, o CPC prevê que: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, a extinção sem análise de mérito por ausência de pagamento de custas não enseja em condenação do autor ao pagamento de custas processuais, pois a responsabilidade por estas surge apenas quando o processo avança. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais. A desistência foi apresentada antes da citação do réu.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o pedido de desistência formulado antes da citação da parte demandada deve ser interpretado como cancelamento da distribuição, afastando a condenação ao pagamento das custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de desistência realizado antes da citação configura o cancelamento da distribuição, conforme prevê o art. 290 do Código de Processo Civil, afastando a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.4. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça estaduais reconhece que a extinção do feito sem triangularização processual não gera condenação em custas, pois inexiste contraditório formado.5. A interpretação teleológica do art. 90 do CPC não se sobrepõe ao art. 290 do mesmo diploma legal quando a desistência ocorre antes da citação, pois nesse caso não há o fato gerador das custas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. O pedido de desistência formulado antes da citação implica o cancelamento da distribuição e afasta a condenação em custas processuais".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 290.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível 0006059-35.2023.8.27.2729, Rel. Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 28.08.2024; TJTO, Apelação Cível 0017084-17.2023.8.27.2706, Rel. Angela Issa Haonat, j. 06.11.2024; TJTO, Apelação Cível, 0000086-75.2022.8.27.2716, Rel. Adolfo Amaro Mendes, julgado em 15/02/2023. (TJTO, Apelação Cível, 0044013-81.2024.8.27.2729, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 26/03/2025, juntado aos autos em 28/03/2025 13:12:34) - grifo não original. Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e, por via de consequência, deixo de resolver o mérito da ação, com fulcro no art. 485, IV, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o autor no pagamento das despesas processuais. Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.