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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031375-46.2005.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO NOSSA CAIXA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB SP113887) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB SP126220) ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) EXECUTADO: MARCELO DONIZETE DE ARAUJO ADVOGADO(A): TIAGO LOPES ROZADO (OAB SP175200) DESPACHO/DECISÃO Vistos Conheço dos embargos, pois tempestivos. Os presentes embargos comportam acolhimento. Assim, corrige-se o trecho do dispositivo que dispunha: "Custas pela exequente. Sem ônus sucumbenciais (art. 921, § 5º, CPC)." Para que passe a constar: "Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC." Pelo exposto, acolho os embargos. Intime-se. São Paulo, 11/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana Intime-se. São Paulo, 11/09/2026
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031375-46.2005.8.26.0001/SPEXEQUENTE: BANCO NOSSA CAIXA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB SP113887) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB SP126220) ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) EXECUTADO: MARCELO DONIZETE DE ARAUJO ADVOGADO(A): TIAGO LOPES ROZADO (OAB SP175200) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução de mérito, por força da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. DETERMINO o imediato desbloqueio de valores constritos nos autos (159.1 - 160.12). Custas pela exequente. Sem ônus sucumbenciais (art. 921, § 5º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
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