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0031108-05.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0031108-05.2026.8.17.2001 AUTOR(A): JOSEANE DA CONCEICAO SOUZA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Mediante Ato nº 904, de 29.4.2026, foi instituído pela presidência do TJPE o Núcleo 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC), com competência para atuar nos feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito. O art. 2º do ato especifica a competência da unidade judiciária especial criada. “Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito aqueles classificados com os seguintes assuntos constantes da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU/CNJ): I - “Empréstimo consignado” (Cód. 11806); II - “Cartão de Crédito” (Códs. 7772 ou 9585); e III - empréstimo consignado contratado por meio de cartão de crédito (cartão de crédito consignado), caracterizado pela inclusão cumulativa do assunto indicado no inciso I e de um dos assuntos indicados no inciso II. Parágrafo Único. Ficam excluídas da competência do “Núcleo 4.0 1G – ECECC” as demandas que versem sobre o assunto “Superendividamento” (Cód. 15048), sempre que houver, no caso concreto, aplicação do concurso de credores previsto na Lei nº 14.181/2021.” A norma evidencia que apenas algumas demandas específicas em face de instituições bancárias ficam afetas ao Núcleo. Analisando o conflito veiculado nestes autos, observo que não se amolda aos ditames do ato, devendo ocorrer retorno à unidade de origem. Com efeito, a controvérsia nesta demanda se prende a suposta fraude bancária através do golpe do falso advogado. Diante do exposto, declino da competência e determino à DR que promova redistribuição à unidade de origem. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito

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