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TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031008-37.2026.4.05.8300 AUTOR: ROSIVALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELANE ALVES DE QUEIROGA COSTA - PE01430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: acostar comprovante de residência atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: declaração emitida por entidades públicas, certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita).
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