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0030661-82.2011.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811366-57.2019.8.14.0006 APELANTE: VÂNIA LÚCIA NORONHA CAVALCANTE E OUTROS; LLRB SERVICOS LTDA - EPP; ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO RIBEIRO – REPRESENTANTE DA M.E PRODUÇÕES; e ASSEMBLEIA PARAENSE APELADO: Os mesmos RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO DECISÃO Vistos os autos. Estando devidamente comprovada a situação de hipossuficiência, DEFIRO, portanto, os benefícios da justiça gratuita ao ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO RIBEIRO, representado pela M.E. Produções. Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por VÂNIA LÚCIA NORONHA CAVALCANTE E OUTROS; LLRB SERVICOS LTDA - EPP; ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO RIBEIRO – REPRESENTANTE DA M.E PRODUÇÕES; e ASSEMBLEIA PARAENSE, os quais figuram, simultaneamente, como apelantes e apelados entre si, contra sentença proferida por este Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. No tocante à apelação interposta por ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO RIBEIRO – REPRESENTANTE DA M.E PRODUÇÕES (Id. 35210209), verifico que o recurso é cabível e tempestivo, estando dispensado do recolhimento do preparo por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita, estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Quanto às apelações interpostas por VÂNIA LÚCIA NORONHA CAVALCANTE E OUTROS (Id. 35210201); LLRB SERVICOS LTDA - EPP (Id. 35210205); e ASSEMBLEIA PARAENSE (Id. 35210211), verifico que os recursos são cabíveis, tempestivos e preparados, pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Desta forma, recebo ambos os recursos em seu duplo efeito, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, Compulsando os autos, verifico que as partes apeladas apresentaram contrarrazões. Outrossim, DETERMINO à UPJ que proceda à retificação da autuação dos autos quanto aos Polos (Ativo/Passivo). Regularizado o registro, certifique-se e retornem-me conclusos. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Desembargadora Relatora

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