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TJPE · Seção B da 15ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0030567-16.2019.8.17.2001 REPRESENTANTE: EDVALDO MIRANDA, IGREJA BATISTA CENTRAL EM SANTO AMARO REPRESENTANTE: ESPÓLIO DO JOSÉ DIAS DA SILVA, GERCINA JERONIMO DA SILVA DECISÃO Vistos etc. Promova-se a substituição processual do polo ativo, fazendo constar a Sra. TEREZA CRISTINA JERÔNIMO DA SILVA, na qualidade de sucessora processual. No mais analisando os petitórios do senhor José Dias da Silva Júnior, cuido que não merecem acolhimento, por diversos motivos, em nenhum momento na sentença condenatório ficou reconhecida a sua propriedade ou posse justa do imóvel esbulhado, bem como o demandado não comprovou nos autos qualquer propriedade do imóvel mencionado, bem como, não juntou certidão narrativa comprovando que o alegado imóvel de nº 348, existe de fato. No mais, na ação conexa houve o reconhecimento da propriedade do imóvel de nº 346 a Sra. Gercina Jerônimo da Silva, discursões sobre delimitação do imóvel, ou qualquer ouro pedido para verificação de sua posse ou propriedade de imóvel diverso deve ter ação própria , por ele ajuizada, razão pela qual inacolho os pedidos formulados. Considerando que a autora daquele Feito de nº nº 0048174-76.2018.8.17.2001 concordou com a liberação do alvará em favor do consignante, expeça-se o alvará requerido conforme o petitório de id 240447469 de todo o valor depositado para a conta a seguir: Titular: Tereza C J da Silva Banco: Santander Agência: 4309 Conta: 01006309-7 Cumpra-se. Intime-se . E em seguida, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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