Publicações do processo

0030374-93.2024.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0030374-93.2024.8.27.2729/TO AUTOR: DIVINO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. Decido. Em primeiro plano, salienta-se que o feito busca o cumprimento do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO, especialmente no que se refere ao pagamento das verbas retroativas relativas ao período compreendido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, conforme acórdão proferido no processo 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO, evento 150, ACOR1. Todavia, da análise dos autos supracitados, verifica-se que não houve, até o presente momento, o trânsito em julgado da ação coletiva originária, remanescendo pendente o julgamento de recursos perante os Tribunais Superiores. A Constituição Federal, em seu artigo 100, §§ 1º1 e 5º2, exige o trânsito em julgado da decisão que fundamenta a obrigação de pagar para que possa ser requisitado o pagamento pela Fazenda Pública, entendimento replicado pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria nº 2673/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Outrossim, ainda que não houvesse vedação expressa à expedição de requisição de pagamento com fundamento em título judicial ainda não transitado em julgado, não se revela prudente o prosseguimento do presente feito, considerando a possibilidade de modificação do acórdão que serve de fundamento à presente demanda, circunstância que poderia tornar inócua até mesmo eventual liquidação provisória. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO. Certificado o trânsito em julgado, promova-se o levantamento da suspensão e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se para ciência. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.