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0030351-77.2024.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo nº 0030351-77.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: EDMILSON MENDES DA ROCHA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, instaurada pelo Banco Bradesco S.A. contra Edmilson Mendes da Rocha, em que o banco alega que o demandado utilizou cartão de crédito, realizando compras e assumindo a obrigação de quitar as respectivas faturas. Contudo, apesar das operações terem sido devidamente autorizadas, a demandada deixou de efetuar o pagamento das faturas nos respectivos vencimentos, resultando em débito atualizado no valor de R$56.625,44 (cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), razão pela qual o banco busca judicialmente a cobrança do valor devido. Pois bem, O ATO Nº 904, DE 29 DE ABRIL DE 2026, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DJE do dia 04/05/2026, que criou o Núcleo 4.0 do Segundo Grau de Jurisdição - Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 2G - ECECC) estabeleceu sua competência como sendo a afeta a estabelecida no art 1º : Art. 1º Instituir o Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (“Núcleo 4.01G – ECECC”), com competência para atuar nos feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito, inclusive cartão de crédito adquirido por meio de empréstimo consignado. Desse modo, considerando a matéria abrangida por este Núcleo, declino da competência e determino o retorno dos autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 11 de setembro de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito

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