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TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0030200-50.2005.5.10.0021 RECLAMANTE: ELIEZER MOREIRA GOMES RECLAMADO: FLORA GARDEN GRAMADOS E PAISAGISMO LIMITADA, SEBASTIAO DE CASTRO, PAULO ROBERTO DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6630136 proferido nos autos. e-mail: svt21.brasilia@trt10.jus.br Atendimento ao público das 10 às 16 horas, por meio do link do Balcão Virtual 21ª VTB: https://shortest.link/UJU DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 04/09/2026. Vistos. Trata-se de processo em fase de execução, no qual foi deferida a penhora de 30% da renda mensal líquida percebida pelo executado, SEBASTIÃO DE CASTRO, perante o INSS. Registra-se que, no curso da execução, foram autorizadas, excepcionalmente, liberações parciais do crédito exequendo em favor do exequente de nos seguintes valores R$ 5.037,13 (Id 333F530), R$ 4.653,60 (Id AE175F5) e R$ 5.340,81 (Id B995D6A). A conta foi atualizada com abatimentos dos valores pagos ao exequente, observando a planilha de atualização de Id 83531. Considerando que foi determinada ao INSS a retenção de 30% da renda mensal líquida auferida pelo executado SEBASTIÃO DE CASTRO, com depósito dos valores em conta judicial vinculada aos presentes autos, e tendo em vista a necessidade de acompanhamento do cumprimento da medida constritiva, solicitem-se informações junto ao INSS, acerca das retenções realizadas e dos respectivos repasses, com a indicação das competências abrangidas, dos valores descontados e das datas dos depósitos judiciais. Esclareça-se que a penhora anteriormente determinada permanece vigente, devendo continuar a incidir no percentual de 30% sobre a renda mensal líquida do executado SEBASTIÃO DE CASTRO (CPF: 055.633.051-04), até a integral satisfação da execução, observado o saldo remanescente de R$ 1.872,92, sujeito a atualização. Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal, agência 3920. Cumpra-se mediante e-mail: aps08021210@inss.gov.br A resposta deverá ser dirigida ao email: svt21.brasilia@trt10.jus.br Aguarde-se a resposta pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Por medida de celeridade e economia processual, dou força de ofício ao presente despacho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIEZER MOREIRA GOMES
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