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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0030187-74.2026.8.26.0100 (processo principal 1019048-45.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - M.M.B.A.A. - L.F.J. - Vistos. Nos termos do art. 513, §2º, inciso I, c.c o art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos, devidamente atualizado até a data do pagamento, acrescido das custas, se houver. Advirto que, transcorrido o prazo acima informado, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1o,do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: LILIANE ALENCAR LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 158501/SP), CLÁUDIA MERLO ESPINHA (OAB 191348/SP)
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