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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível · Despacho
Trato de alegação de descumprimento de decisão judicial, alegando a autora que foi surpreendida com a emissão de cobrança em valor manifestamente abusivo e incompatível com o título judicial, superior a R$ 5.281,43, referente ao plano de saúde da autora e de seu esposo/dependente, afirmando que a cobrança não observou o parâmetro fixado no julgado. A ré, por sua vez, defende que a cobrança realizada reveste-se de estrita legalidade e regularidade atuarial, decorrendo da aplicação das regras do autopatrocínio fixadas na legislação de regência e na Tabela de Mensalidades aprovada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026-2028. Isso posto, para dirimir a questão posta em juízo, intime-se a ré para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrativo discriminado do valor efetivamente pago pelos empregados ativos a título de mensalidade, por faixa de remuneração, bem como o critério de coparticipação a eles aplicado, para fins de comparação e apuração do valor devido pela exequente, conforme requerido a fls. 1.824. Cumprida a determinação supra, intime-se a autora para apresentar planilha discriminada dos valores que entende discrepantes. Após, remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais.
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