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TJPE · 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0029893-63.2015.8.17.0001INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 252251158 , conforme segue transcrito abaixo: " ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. De início, tem-se que, com a migração dos autos físicos do Sistema Judwin (processo físico) para o Sistema PJE (processo eletrônico), em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009; nos termos do Art. 203, § 4º do CPC de 2015; conforme determinado na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA TJPE Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 (Art. 2º, XI) devem as partes serem intimadas para tomarem ciência da IMPORTAÇÃO dos autos do bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto à eventual inexatidão relativa à cópia digital do processo físico, ou ao próprio procedimento de importação, salientando que os autos estão à disposição na Secretaria desta Unidade Jurisdicional. Entretanto, até o presente momento, ainda não foi expedido o respectivo ato ordinatório, razão porque, em razão do elevado volume de feitos represados nesta unidade judiciária, entendo que a adoção da medida poderá ser feita de forma concomitante com eventual despacho exarado por este juízo. Dito isto: 1. INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência da IMPORTAÇÃO dos autos bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto à eventual inexatidão relativa à cópia digital do processo físico, ou ao próprio procedimento de importação, salientando que os autos estão à disposição no Arquivo Geral do Fórum. 2. No mesmo prazo, deverão requerer a adoção das providências que entenderem pertinentes, manifestando prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão. Recife/PE, 25 de agosto de 2026 MARINALDO ROBSON DE MENEZES Analista Judiciário RECIFE, 25 de agosto de 2026. MARINALDO ROBSON DE MENEZES Analista judiciário 3ª VFP
TJPE · 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0029893-63.2015.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 252251158 , conforme segue transcrito abaixo: " ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. De início, tem-se que, com a migração dos autos físicos do Sistema Judwin (processo físico) para o Sistema PJE (processo eletrônico), em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009; nos termos do Art. 203, § 4º do CPC de 2015; conforme determinado na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA TJPE Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 (Art. 2º, XI) devem as partes serem intimadas para tomarem ciência da IMPORTAÇÃO dos autos do bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto à eventual inexatidão relativa à cópia digital do processo físico, ou ao próprio procedimento de importação, salientando que os autos estão à disposição na Secretaria desta Unidade Jurisdicional. Entretanto, até o presente momento, ainda não foi expedido o respectivo ato ordinatório, razão porque, em razão do elevado volume de feitos represados nesta unidade judiciária, entendo que a adoção da medida poderá ser feita de forma concomitante com eventual despacho exarado por este juízo. Dito isto: 1. INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência da IMPORTAÇÃO dos autos bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto à eventual inexatidão relativa à cópia digital do processo físico, ou ao próprio procedimento de importação, salientando que os autos estão à disposição no Arquivo Geral do Fórum. 2. No mesmo prazo, deverão requerer a adoção das providências que entenderem pertinentes, manifestando prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão. Recife/PE, 25 de agosto de 2026 MARINALDO ROBSON DE MENEZES Analista Judiciário RECIFE, 25 de agosto de 2026. MARINALDO ROBSON DE MENEZES Analista judiciário 3ª VFP
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