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TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0029657-48.2011.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: CARMINHA DOS SANTOS MOREIRA CPF: 803.145.896-00 RÉU: GERDAU AÇOMINAS S/A CPF: 17.227.422/0001-05 DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. O imóvel objeto da presente ação corresponde ao lote nº 15, quadra nº 43, setor nº 01, objeto da matrícula nº 8.955 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Branco, com área registral originária de 1.322,50 m². Conforme o levantamento técnico juntado no ID 10223366505, consta dos autos o Decreto Municipal nº 6.482/2011, acompanhado de memorial descritivo que indica área de 657,72 m² destinada à desapropriação para abertura de via pública. O mesmo levantamento, contudo, registra como “Área Desapropriada – Rua Sílvio Simões Vieira” a extensão de 508,86 m² e aponta como “área restante da matrícula x processo desapropriação” a metragem de 813,64 m². Verifica-se, portanto, divergência quanto à área efetivamente ocupada pela via pública, à parcela juridicamente desapropriada ou incorporada ao patrimônio municipal e à atual área remanescente do imóvel, questões diretamente relacionadas à delimitação objetiva da pretensão deduzida nestes autos. Assim, OFICIE-SE AO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, por intermédio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as seguintes informações: a) qual a metragem exata, em metros quadrados, da parcela do lote nº 15 efetivamente utilizada para a abertura e implantação da Rua Sílvio Simões Vieira; b) qual a metragem da parcela que foi objeto de desapropriação, acordo, adjudicação ou qualquer outra forma de incorporação ao patrimônio público municipal; c) se a área juridicamente desapropriada ou incorporada ao patrimônio municipal corresponde integralmente aos 657,72 m² indicados no memorial descritivo relacionado ao Decreto Municipal nº 6.482/2011 ou à parcela de 508,86 m² apontada no levantamento técnico de ID 10223366505; d) qual a área atualmente remanescente do lote nº 15, excluída a parcela incorporada ao patrimônio público municipal; e) apresente, se existentes, planta, croqui, memorial descritivo, levantamento topográfico, matrícula atualizada, termo de acordo, sentença ou qualquer outro documento técnico ou jurídico apto a individualizar a área ocupada pela via pública, a parcela juridicamente desapropriada ou incorporada ao patrimônio municipal e a área remanescente. Sem prejuízo, CERTIFIQUE a Secretaria o atual andamento da ação de desapropriação nº 0035605-68.2011.8.13.0459. Com a resposta e a juntada dos documentos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se mantém a pretensão de reconhecimento do domínio sobre a área originária de 1.322,50 m² ou se pretende restringi-la à parcela remanescente do imóvel. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. NATHALIA MOURA MENDES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco
TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0029657-48.2011.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: CARMINHA DOS SANTOS MOREIRA CPF: 803.145.896-00 RÉU: GERDAU AÇOMINAS S/A CPF: 17.227.422/0001-05 DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. O imóvel objeto da presente ação corresponde ao lote nº 15, quadra nº 43, setor nº 01, objeto da matrícula nº 8.955 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Branco, com área registral originária de 1.322,50 m². Conforme o levantamento técnico juntado no ID 10223366505, consta dos autos o Decreto Municipal nº 6.482/2011, acompanhado de memorial descritivo que indica área de 657,72 m² destinada à desapropriação para abertura de via pública. O mesmo levantamento, contudo, registra como “Área Desapropriada – Rua Sílvio Simões Vieira” a extensão de 508,86 m² e aponta como “área restante da matrícula x processo desapropriação” a metragem de 813,64 m². Verifica-se, portanto, divergência quanto à área efetivamente ocupada pela via pública, à parcela juridicamente desapropriada ou incorporada ao patrimônio municipal e à atual área remanescente do imóvel, questões diretamente relacionadas à delimitação objetiva da pretensão deduzida nestes autos. Assim, OFICIE-SE AO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, por intermédio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as seguintes informações: a) qual a metragem exata, em metros quadrados, da parcela do lote nº 15 efetivamente utilizada para a abertura e implantação da Rua Sílvio Simões Vieira; b) qual a metragem da parcela que foi objeto de desapropriação, acordo, adjudicação ou qualquer outra forma de incorporação ao patrimônio público municipal; c) se a área juridicamente desapropriada ou incorporada ao patrimônio municipal corresponde integralmente aos 657,72 m² indicados no memorial descritivo relacionado ao Decreto Municipal nº 6.482/2011 ou à parcela de 508,86 m² apontada no levantamento técnico de ID 10223366505; d) qual a área atualmente remanescente do lote nº 15, excluída a parcela incorporada ao patrimônio público municipal; e) apresente, se existentes, planta, croqui, memorial descritivo, levantamento topográfico, matrícula atualizada, termo de acordo, sentença ou qualquer outro documento técnico ou jurídico apto a individualizar a área ocupada pela via pública, a parcela juridicamente desapropriada ou incorporada ao patrimônio municipal e a área remanescente. Sem prejuízo, CERTIFIQUE a Secretaria o atual andamento da ação de desapropriação nº 0035605-68.2011.8.13.0459. Com a resposta e a juntada dos documentos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se mantém a pretensão de reconhecimento do domínio sobre a área originária de 1.322,50 m² ou se pretende restringi-la à parcela remanescente do imóvel. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. NATHALIA MOURA MENDES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco
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