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TJPI · 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: secretaria.4varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32162111 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029446-82.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Obrigação Acessória, Citação] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: FRANCISCA A. B. DE MENESES - ME e outros DECISÃO Vistos, Informado o cancelamento do parcelamento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pertencentes à empresa executada e à sua representante, por seus próprios fundamentos. Antes de protocolar a ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, determino a intimação da Fazenda Pública Exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o valor do débito exequendo em petição específica. A atualização deverá referir-se exclusivamente às Certidões de Dívida Ativa – CDAs que instruem a petição inicial, de modo a evitar o tumulto processual. Cumprido, concluir-se-ão os autos para decisão urgente para a inserção da restrição. Encontrados valores, intimem-se as executadas, para ciência e manifestação, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem resposta, converta-se o bloqueio em penhora e intimem-se as demandadas para, querendo, oporem embargos, em 30 (trinta) dias. Infrutífero/insuficiente o bloqueio, voltem-me para pesquisa e restrição RENAJUD de veículos pertencentes à empresa e à sócia. Inclua-se, ainda, as devedoras nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, e faça-se consulta INFOJUD pelas declarações requeridas em ID 98553337. Por fim, intime-se o exequente, para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
TJPI · 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: secretaria.4varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32162111 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029446-82.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Obrigação Acessória, Citação] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: FRANCISCA A. B. DE MENESES - ME e outros DECISÃO Vistos, Informado o cancelamento do parcelamento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pertencentes à empresa executada e à sua representante, por seus próprios fundamentos. Antes de protocolar a ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, determino a intimação da Fazenda Pública Exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o valor do débito exequendo em petição específica. A atualização deverá referir-se exclusivamente às Certidões de Dívida Ativa – CDAs que instruem a petição inicial, de modo a evitar o tumulto processual. Cumprido, concluir-se-ão os autos para decisão urgente para a inserção da restrição. Encontrados valores, intimem-se as executadas, para ciência e manifestação, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem resposta, converta-se o bloqueio em penhora e intimem-se as demandadas para, querendo, oporem embargos, em 30 (trinta) dias. Infrutífero/insuficiente o bloqueio, voltem-me para pesquisa e restrição RENAJUD de veículos pertencentes à empresa e à sócia. Inclua-se, ainda, as devedoras nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, e faça-se consulta INFOJUD pelas declarações requeridas em ID 98553337. Por fim, intime-se o exequente, para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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