Publicações do processo

0029238-54.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029238-54.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0813038-59.2025.8.19.0036 Protocolo: 3204/2026.00354987 AGTE: WANDA NELY DE OLIVEIRA MARTINS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA NASOSSINUSAL ENDOSCÓPICA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1033 DO STF. POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO. PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:1. Recurso contra a decisão que, diante do descumprimento da tutela de urgência que determinou a realização de procedimento cirúrgico pelos réus, condicionou o arresto de verbas públicas à prévia indicação de fornecedores e à observância dos parâmetros fixados no Tema 1033 do STF, vedando o repasse direto de valores à autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Tema 1033 do STF é aplicável a hipóteses de bloqueio de verbas públicas em decorrência do descumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento direto de tratamento médico pelo ente público; e (ii) saber se o bloqueio de verbas públicas pode ser realizado com base no menor orçamento apresentado.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O Tema 1234 da Repercussão Geral do STF, que veda o repasse direto de valores para aquisição de medicamentos, aplica-se exclusivamente às demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, não abrangendo hipóteses de custeio de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos hospitalares. 4. O Tema 1033 do STF restringe-se às hipóteses de ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidades privadas ao SUS em cumprimento de ordem judicial, não incidindo nos casos de descumprimento de decisão judicial que impõe aos entes públicos o custeio direto de tratamento médico. 5. O bloqueio de verbas públicas constitui medida legítima e adequada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a concretização do direito fundamental à saúde, especialmente diante da inércia dos entes públicos no cumprimento da decisão judicial. 6. A jurisprudência do TJRJ consolidou entendimento no sentido da inaplicabilidade do Tema 1033 do STF em hipóteses análogas, admitindo o bloqueio de verbas públicas com base no menor orçamento apresentado pela parte autora como mecanismo apto à efetivação da tutela de urgência.7. In casu, restou demonstrada a gravidade do quadro clínico da autora, diagnosticada com formação tumoral em crescimento e indicação médica de realização urgente de cirurgia nasossinusal endoscópica, evidenciando risco concreto de agravamento do estado de saúde. 8. A tutela de urgência anteriormente deferida determinou expressamente que os entes públicos providenciassem a realização do procedimento cirúrgico, inclusive em rede privada, às suas expensas.9. Diante do descumprimento da tutela de urgência pelos réus, é imperioso o sequestro do valor correspondente ao menor orçamento apresentado pela autora, no montante de R$250,00, destinado à viabilização da consulta necessária para realização do procedimento cirúrgico.IV. DISPOSITIVO:8. Recurso conhecido e provido, confirmando-se a tutela recursal.Dispo Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator.

  2. Pauta de julgamento

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 591 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 03/09/2026 ÀS 11:00 E TÉRMINO EM 03/09/2026 ÀS 23:59H , OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: *** Nos termos do art. 98-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. *** - 017. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029238-54.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0813038-59.2025.8.19.0036 Protocolo: 3204/2026.00354987 AGTE: WANDA NELY DE OLIVEIRA MARTINS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.