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TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028976-15.2022.5.04.0000 REQUERENTE: SILVIA MARA DOS SANTOS SANT ANNA E OUTROS (5) REQUERIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cf15b proferido nos autos. PAGAMENTO SUPERPREFERÊNCIA DEFERIDA: IDOSO. Superpeferência deferida, de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal. PAULO LUIS FLORES SEMPE, CPF: 465.627.700-25 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Planilha de atualização: Id. 5418732 Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização. Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Total. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 14 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - P.L.F.S.
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