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TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0028915-35.2023.8.16.0001 DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que é exequente MRV Engenharia e Participações S/A e é executada Danieli Cristiane Chaves. 2. Verifica-se dos autos que na seq. 201.1 foi proferida decisão resolvendo a impugnação à penhora apresentada pela executada em seq. 192.1, autorizando o desbloqueio da integralidade dos valores tornados indisponíveis em conta mantida junto ao Banco Bradesco S/A. Determinou-se ainda a transferência para conta judicial das quantias bloqueadas em outras instituições financeiras. 3. Houve o cumprimento da decisão de seq. 201.1 mediante o desbloqueio da importância de R$ 5.678,10, bem como a transferência dos valores bloqueados perante outros bancos para conta judicial vinculada aos autos, conforme documento de seq. 204.2. 4. A decisão não foi objeto de recurso. 5. A parte exequente pugnou pela expedição de alvará visando o levantamento da quantia de R$ 9.343,38 (seq. 234.1). 6. Decido. Ante a preclusão da decisão de seq. 201.1, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da parte exequente (MRV Engenharia e Participações S/A), no valor de R$ 9.343,38, sem prejuízo dos acréscimos da conta judicial, observando-se a conta bancária informada na seq. 234.1, bem como disposto pelo art. 83, da Portaria nº 554/2025 deste Juízo. 7. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JC
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