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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 0028560-79.2026.8.26.0053 (processo principal 1000885-27.2026.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Paulo Felipe Paniza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 3 (R$12.169,16) apresentado pela parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. Para o peticionamento de incidente deverão ser observadas as disposições contidas no manual que segue: https://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Decorrido o prazo retro, sem que a parte autora providencie o cadastramento do incidente de RPV ou PRECATÓRIO, certifique-se e aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. 5 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), RAPHAEL NONATO NUNES (OAB 515521/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 0028560-79.2026.8.26.0053 (processo principal 1000885-27.2026.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Paulo Felipe Paniza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE o executado para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), RAPHAEL NONATO NUNES (OAB 515521/SP)
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