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TJAM · Câmara Criminal
Para advogados/curador/defensor de ANGELO DE MELO LEÃO com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (09/09/2026).
TJAM · Câmara Criminal · Decisão
Ante o exposto, por constatar nesta fase de cognição sumária a presença dos requisitos autorizadores, defiro o pedido liminar para revogar a suspensão cautelar e restabelecer o regime semiaberto em favor do paciente ÂNGELO DE MELO LEÃO, determinando a imediata expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Determino, outrossim, que o Juízo da Vara Única da Comarca de Tapauá/AM designe, com a máxima urgência, a audiência de justificação necessária à apuração definitiva da falta e à reavaliação da situação executória, impondo-se ao paciente o dever de, imediatamente após a soltura, promover a formal atualização de seu endereço perante o Juízo da Execução, sem prejuízo da fixação de outras medidas de fiscalização pelo magistrado de piso. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações cabíveis e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para manifestação na qualidade de custos legis. A Secretaria para providências. Cumpra-se.
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