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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Intimação referente ao movimento (seq. 304) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028271-82.2016.8.16.0019 Processo: 0028271-82.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.916,87 Exequente(s): GABRIELI FRANKEN - ME Executado(s): JOSÉ OSCAR RODRIGUES 1. A parte autora, devidamente intimada, não deu andamento ao feito, quedando-se inerte. Desse modo, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. 2. Sem custas. 3. Oportunamente, arquivem-se com as devidas cautelas legais. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
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