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TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Processo 0028083-04.2025.8.26.0114 (processo principal 0000660-02.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Salgado Marri - Pedro Luis Bizzo - Com razão o embargante. Sendo assim, passará a constar do decisum embargado que "Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0025990-10.2021.8.26.0114, incidente sobre os valores a serem recebidos pelo executado naquele feito, até o limite do montante atualizado do débito, no importe de R$ 8.783,50, na data base de 10/09/2026, , com a posterior transferência da quantia a este Juízo. Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir o vício apontado, na forma acima delineada, mantida a decisão quanto ao restante. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI (OAB 92234/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Processo 0028083-04.2025.8.26.0114 (processo principal 0000660-02.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Salgado Marri - Pedro Luis Bizzo - Vistos. Ciência do Agravo interposto contra a decisão de fls. 65. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Outrossim, não se verificando a concessão de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se o feito. Nesse sentido, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0025990-10.2021.8.26.0114, incidente sobre os valores a serem recebidos pelo executado naquele feito, até o limite do montante atualizado do débito, no importe de R$ 731,96, na data-base de 10/09/2026, com a posterior transferência da quantia a este Juízo. A presente decisão vale como termo de penhora. Certifique a serventia nos autos do cumprimento de sentença em que este feito se encontra apensado, a fim de que se proceda à anotação da penhora e à reserva dos valores naquele feito, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI (OAB 92234/SP)
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