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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027858-18.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE: IGOR MARCELO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): MAYLA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB SP476243) ADVOGADO(A): ELCIO BATISTA (OAB SP128353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente informa que, em cumprimento à determinação judicial, diligenciou junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberlândia/MG para obtenção de documentos da executada UZZE Associação de Proteção Patrimonial Mutualista, necessários ao prosseguimento da execução. Sustenta, contudo, que foi exigido o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 813,25 para expedição da documentação pretendida, embora seja beneficiária da gratuidade da justiça. Requer, assim, a expedição de ofício requisitando diretamente ao cartório as informações e documentos necessários. Considerando que a obtenção dos documentos pretendidos se mostra relevante para a localização da estrutura societária e dos representantes da executada, bem como para o regular prosseguimento dos atos executórios, e tendo em vista a condição de beneficiária da gratuidade da justiça da parte exequente, defiro a expedição de ofício ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. Serve a presente decisão como OFÍCIO ao Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberlândia/MG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e encaminhe a este Juízo, preferencialmente por meio eletrônico: a) certidão de inteiro teor do registro da pessoa jurídica UZZE Associação de Proteção Patrimonial Mutualista, CNPJ nº 30.116.894/0001-40; b) cópia do ato constitutivo/estatuto social registrado; c) cópia das alterações estatutárias eventualmente existentes, especialmente a última alteração consolidada; d) cópia da ata registrada da última eleição da diretoria e dos atuais administradores/representantes legais; e) informação acerca da situação registral atual da entidade e da composição de sua administração, caso disponível. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente. Intime-se. Campinas, 24/08/2026.
TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 0027858-18.2024.8.26.0114 (processo principal 1040537-67.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Igor Marcelo da Silva Costa - Uzze Proteção Automotiva do Brasil - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00278581820248260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ELCIO BATISTA (OAB 128353/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), MAYLA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 476243/SP)
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